CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RAÍZES DO SUL
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DO CENTRO, SEDE, FUNDAÇÃO, PRAZO, FINALIDADES.
Art. 1º. O “Centro de Tradições Gaúchas RAÍZES DO SUL”, doravante denominado CTG, é uma Entidade, sem fins lucrativos , fundada em 20 de JULHO de 1986, com prazo indeterminado, tem sua sede e foro nesta cidade, de PORTO ALEGRE, RS, na RUA SÃO DOMINGOS, N.º 89 – BAIRRO BOM JESUS – CEP: 91420.270.
DAS FINALIDADES;
I - Zelar e preservar a cultura do Rio Grande do Sul, representada por suas tradições, história e folclore, tendo como primado maior a “Carta de Princípios” do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
II – O CTG tem por finalidade proporcionar aos seus associados recreação social, esportiva e cultural, ligadas ao folclore e às Tradições Gaúchas, em suas variadas, puras e autênticas manifestações, além de colaborar com os poderes públicos e entidades privadas em atos cívico-patrióticos e outras iniciativas que exaltam e preservam o patrimônio artístico e cultural do Rio Grande do Sul.
III - Congregar no CTG núcleos familiares.
IV – Desenvolver programas, projetos e ações que preservem a cultura tradicionalista, por iniciativa própria ou convênios com o poder público ou iniciativa privada.
V – Promover oficinas usando tema tradicionalista direcionadas para:
a) O seu quadro de associados;
b) Para a criança e adolescente; como prioridade.
c) Para a comunidade em geral.
VI – Lutar pelos direitos humanos de liberdade, igualdade e humanidade, através da execução de políticas sociais por convênio ou iniciativa própria .
Art. 2º. O CTG não se vinculará a qualquer atividade de cunho político-partidário, e nem permitirá quaisquer espécies de discriminação de cunho racial, social ou religioso.
Art. 3º. O CTG será representado judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente (Patrão), o qual poderá nomear procurador ou representante para atos específicos.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 4º. Os bens do CTG serão constituídos por todos os imóveis, móveis, direitos, ações, utensílios e recursos financeiros disponíveis que possua ou venha a possuir.
Art. 5º. As fontes de recursos para manutenção do CTG serão formadas por pagamento de mensalidades, anuidades e contribuições de associados, doações, legados, rendas de eventos, taxas, comissões e convênios que venham a ser aprovadas pela Diretoria (Patronagem).
PARÁGRAFO ÚNICO: A anuidade será fixada no Regimento Interno,o valor da jóia para os novos associados será fixada no Regimento Interno , podendo a Patronagem dar descontos ou acréscimos, de acordo com a ocasião ou as necessidades monetárias da época ou não cobrar.
Art. 6º . Em caso de extinção do CTG, o seu patrimônio, após o pagamento dos eventuais compromissos existentes, será dividido entre os associados patrimoniais, na proporção de suas quotas ou fração ideal do título patrimonial, o remanescente líquido do patrimônio será destinado às Entidades sem fins lucrativos e idênticos, que estejam devidamente cadastradas no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
DAS CATEGORIAS, OBRIGAÇÕES, DIREITOS, VANTAGENS, REQUISITOS DE ADMISSÃO E EXCLUSÃO.
Art. 7º. O CTG possuirá as seguintes categorias de associados:
I. Fundadores: constituída pelas pessoas que assinaram a ata de fundação do CTG;
II. Remidos, que se subdividem em:
Patrão de Honra: constituída por todos os ex-patrões do CTG;
III. Patrimoniais: constituída por quaisquer pessoas que adquirirem quotas destinadas à aquisição de título patrimonial do CTG;
IV. Contribuintes: constituída por quaisquer pessoas que paguem contribuições mensais ou anuais ao CTG.
V. Colaboradores.
VI. Beneméritos: quaisquer pessoas, que tenham prestado relevantes serviços ao CTG
Art. 8º. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do CTG.
Art. 9º. São requisitos para a admissão de associados, além da maioridade civil:
Categoria Fundadores: ter assinado a ata de fundação do CTG;
Categoria Remidos:
Patrão de Honra: ter exercido pelo menos dois mandatos completos como Patrão do CTG;
Categoria Patrimonial: ter adquirido e quitado no mínimo quotas destinadas à aquisição do título patrimonial, conforme condições definidas pela Assembléia Geral;
Categoria Contribuintes: ter sua proposta de associado aprovada pela Diretoria do CTG (Patronagem).
Categoria colaboradores: ter sua proposta de associado aprovada pela Diretoria do CTG (Patronagem).
Categoria Beneméritos: terem sua indicação pela Patronagem e aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único: A indicação dessas pessoas será por determinação da Patronagem e estas poderão receber diplomas ou títulos, constar nos anais, após aprovação da Assembléia Geral.
Art. 10. São requisitos para a exclusão de associados:
I. Ter sido condenado por prática de crime;
II. Ter conduta incompatível com os princípios e finalidades do CTG;
III. Ter descumprido as obrigações estatutárias perante o CTG.
Art. 11. Todas as admissões e exclusões de associados serão de competência da Diretoria (Patronagem) do CTG, respeitado o disposto no artigo 9º e 10º.
Art. 12. Ao associado excluído, é assegurado o direito de recurso, por escrito, à Assembléia Geral, no prazo de cinco dias a contar da ciência da exclusão. O recurso deverá ser protocolado junto à secretaria do CTG.
Art. 13. São direitos dos associados:
I. Participar de todas as atividades promovidas pelo CTG, usufruindo dos benefícios que o CTG vier a proporcionar;
II. Votar e ser votado na Assembléia Geral, respeitado o Capítulo VI;
III. Apresentar por escrito à Patronagem (Diretoria) ou à Assembléia Geral, todas as sugestões que julgar de utilidade para o CTG.
Parágrafo I: Os filhos menores dos associados gozarão dos mesmos direitos dos associados titulares, exceto o previsto no inciso ‘II' do art. 13.
Parágrafo II: O (A) Cônjuge ou companheiro (a), terá o direito de voz e voto .
Parágrafo III: Não será permitido o voto por procuração.
Art. 14. São deveres dos associados:
I. Acatar as decisões dos órgãos da administração do CTG;
II. Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto;
III. Satisfazer os pagamentos das contribuições definidas conforme Parágrafo Único do Art. 5.
IV. Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG;
V. Manter os dados cadastrais atualizados junto à secretaria do CTG;
VI. Abster-se de assumir compromissos ou tomar atitudes em nome do CTG sem prévia autorização da Patronagem (Diretoria) do mesmo.
VII. Em caso de afastamento, por vontade própria o associado deverá pedir o licenciamento por escrito, ficando assim isento das próximas anuidades e da exclusão do quadro social pelo período que julgar necessário.
Parágrafo único: Devem ser observadas pelos associados e não associados as seguintes normas de conduta e procedimentos: Não é permitido no recinto do Galpão:
Quanto à indumentária (roupa):
a.1- PEÕES:bermuda, chinelo, camiseta de física, chapéu, boné, brinco, faca, espora e tirador
a.2-PRENDAS: bermuda, mini-blusa, mini-saia,roupas transparentes, decotes exagerados, ombros e costas de fora(blusa de alcinhas).
b) Quanto às atitudes e comportamento:
b.1 -Agarrado ou de forma inadequada, dançar de forma que interfira no estilo original de dançar autenticamente gaúcho.
Art. 15. São vantagens especiais:
I. Para a categoria de associados fundadores e beneméritos:
Isenção de mensalidades e anuidades;
Descontos de 50% (cinqüenta por cento) em quaisquer eventos promovidos pelo CTG em que haja cobrança de ingressos;
II. Para a categoria de associados patrimoniais:
Desconto de 50% (cinqüenta por cento) em quaisquer eventos promovidos pelo CTG em que haja cobrança de ingressos;
Em caso de dissolução do CTG, receberá o equivalente à sua quota ou fração ideal do seu título patrimonial, após a liquidação dos eventuais débitos da mesma, valor fixado em regimento interno.
Seção II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16. Os associados e os colaboradores estarão sujeitos à aplicação de sansões disciplinares, por descumprimento ao disposto nesse Estatuto ou descumprimento de normas e ordens legais emanadas das instancias administrativas do CTG, conforme o caso, a seguir:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão dos direitos sociais por até noventa dias;
III. Sujeição à pagar indenização, quando necessário ;
IV. Exclusão do quadro social ou dos registros, conforme o caso.
§ 1º- As penalidades serão aplicadas pela Patronagem, nas hipóteses dos incisos I, II e III, após consulta ao Conselho Consultivo
§ 2º - A aplicação da penalidade do inciso IV compete à Assembléia Geral no caso de associado contribuinte e ao Patrão no caso de colaborador.
§ 3º - Ao acusado será assegurado amplo direito de defesa.
§ 4º- O Associado Titular responderá disciplinarmente por seus dependentes.
§ 5º- A aplicação das penalidades sempre será comunicada por escrito ao acusado ou ao responsável.
§ 6º- A perda temporária dos direitos sociais do titular ou outros, não exime os seus dependentes ao cumprimento dos deveres estatutários para com a Entidade.
Parágrafo Único: Os dependentes se o titular for excluído, para continuarem sócios deverão apresentar um novo titular para novamente se associar.
CAPÍTULO IV
DOS COLABORADORES
Artigo 17. São colaboradores todas as pessoas que, se cadastraram junto à secretaria do CTG e participem de eventos e atividades.
Parágrafo único - A Patronagem estabelecerá o valor das contribuições a que estarão sujeitos os colaboradores.
Artigo 18. Aos colaboradores fica assegurado o direito de participar das atividades dos diversos departamentos do CTG desde que atendam às regras específicas de cada departamento (invernada).
Parágrafo único – Os direitos e deveres dos colaboradores se estendem aos seus dependentes (cônjuge ou companheiro (a) e filhos menores)
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG
Art. 19. São órgãos da administração:
I. Assembléia Geral;
II. Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
III. Diretoria denominada “Patronagem";
IV. Departamentos (Invernadas).
V. Conselho Consultivo
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20. A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima do CTG, composta por todos os associados e colaboradores em pleno gozo de seus direitos e deveres, competindo-lhes:
I. Eleger a Diretoria (Patronagem);
II. Destituir a Diretoria (Patronagem):
III. Eleger a Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
IV. Destituir a Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
V. Aprovar as contas do CTG após parecer da Junta Fiscal;
VI. Alterar os estatutos diante de proposta da Diretoria;
VII. Julgar os recursos interpostos em caso de exclusão e sanções de associados;
VIII. Definir as condições para inclusão de associados na categoria patrimonial;
IX. Decidir pela extinção da associação.
X. Eleger o Conselho Consultivo
XI. Destituir o Conselho Consultivo
§ 1º. Para as deliberações a que se referem os itens II, IV, VI e X , é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 2º. Para as deliberações não especificadas no parágrafo anterior, as decisões serão tomadas pela maioria simples (50% + 1) dos presentes.
Art. 21. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira semana de setembro e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Patrão ainda que solicitada por no mínimo 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 22. A Assembléia será convocada por edital exposto na sede do CTG com antecedência mínima de quinze dias, ou por carta dirigida aos associados.
Art. 23. A Assembléia Geral será presidida pelo Patrão do CTG.
SEÇÃO II
DA JUNTA FISCAL (CONSELHO DE VAQUEANOS)
Art. 24. A Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos), com mandato de um ano, competindo-lhe, exclusivamente emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria (Patronagem).
Parágrafo 1: O Conselheiro Titular que faltar 3 reuniões consecutivas ou quatro intercaladas sem justificativa, estará automaticamente fora da Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos) e será chamado o primeiro suplente e assim sucessivamente.
Art. 25. A Junta Fiscal será composta por 3 membros titulares, os quais elegerão o Presidente da Junta Fiscal, e 1 membro suplente, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Patronagem (Diretoria), mas em chapa independente.
Art. 26 A Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos) se reunirá ordinariamente bimestralmente , sempre na primeira quinzena do mês e extraordinariamente, quando for convocada pelo seu Presidente, ou pela Diretoria (Patronagem).
SEÇÃO III
DA DIRETORIA (PATRONAGEM)
Art. 27.A Diretoria (Patronagem) é o órgão executivo do CTG, com mandato de um ano, eleita pela Assembléia Geral e composta pelos seguintes membros:
I. Presidente (Patrão);
II. 1º Vice-presidente (1ºCapataz);
III. 2º Vice-presidente (2º Capataz);
IV. 1º Secretário (1º Sota-Capataz);
V. 2º Secretário (2º Sota-Capataz);
VI. 1º Tesoureiro (1º Agregado das Pilchas);
VII. 2º Tesoureiro (2º Agregado das Pilchas).
Parágrafo Único: Em caso de demissão voluntária do Presidente (Patrão) ou afastamento por decisão da Assembléia Geral, assume o 1º Capataz, e no caso deste se demitir assume o 2º Capataz, e na demissão desses três membros, assume temporariamente o Presidente do Conselho Consultivo, devendo este convocar novas eleições num prazo máximo de 15 dias, após a demissão.
Art. 28. Compete ao Presidente (Patrão):
I. Representar a associação judicial e extrajudicialmente, ou nomear procurador ou representante sempre que necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões do CTG e as Assembléias Gerais por ele convocadas;
III. Assinar com o Secretário (Sota-Capataz) os documentos do CTG;
IV. Assinar com o Tesoureiro (Agregado das Pilchas) os documentos fiscais e financeiros do CTG;
V. Nomear e destituir os Diretores de Departamentos (Invernadas);
VI. Autorizar todas as despesas do CTG, juntamente com o Tesoureiro (Agregado das Pilchas).
VII. Cumprir e fazer cumprir as finalidades do presente Estatuto .
VIII O Presidente (Patrão) só pode assumir compromissos ou firmar contratos que durem até o término de sua gestão.
Art. 29. Compete ao 1º Vice-presidente (1º Capataz):
I. Substituir ao patrão nos seus impedimentos e sempre que for designado para representá-lo;
II. Supervisionar as atividades dos Departamentos (Invernadas) colaborando com os diretores (capatazes), para o cumprimento das tarefas que lhes estiverem afetas.
Art. 30. Compete ao 2º Vice-presidente (2º Capataz):
I. Substituir o 1º Capataz nos seus impedimentos;
II. Auxiliar o 1º Capataz nas tarefas que lhe estiverem afetas.
Art. 31. Compete ao 1º Sota-capataz (Secretario):
I. Manter sob sua guarda os arquivos, atas, correspondências e demais documentos de secretaria, colocando à disposição quando os sócios solicitarem .
II. Elaborar e assinar com o Patrão as correspondências externas expedidas;
III. Manter atualizado o cadastro dos associados e dos colaboradores;
IV. Secretariar as reuniões da Patronagem e as Assembléias Gerais, elaborando as respectivas atas.
Art. 32. Compete ao 2º Sota-capataz (Secretario):
Substituir o 1º Sota-capataz nos seus impedimentos;
Auxiliar o 1º Sota-capataz nas tarefas que lhe estiverem afetas.
Art. 33. Compete ao 1º Agregado das Pilchas (Tesoureiro):
I. Manter organizados e sob sua guarda os arquivos e documentos fiscais do CTG;
II. Elaborar os balancetes regulares e o balanço geral do CTG;
III. Assinar com o Patrão os cheques e demais documentos financeiros do CTG.
Art. 34. Compete ao 2º Agregado das Pilchas (Tesoureiro):
I. Substituir o 1º Agregado das Pilchas nos seus impedimentos;
II. Auxiliar o 1º Agregado das Pilchas nas tarefas que lhe estiverem afetas.
SEÇÃO IV
DOS DEPARTAMENTOS (INVERNADAS)
Art. 35. Os Departamentos (invernadas) são órgãos auxiliares da Patronagem destinados aos trabalhos e finalidades do CTG com regulamentos internos próprios.
Art. 36. Os departamentos invernadas terão um Posteiro e Coordenador nomeado pelo Presidente (Patrão) tendo autonomia para nomear e demitir os mesmos.
Art. 37. Os Posteiros e Coordenadores das Invernadas deverão comparecer às reuniões da Patronagem , quando convocados, não tendo, no entanto direito a voto.
Art. 38. Os Coordenadores das Invernadas deverão apresentar mensalmente à Patronagem, um relatório das atividades previstas e desenvolvidas em seu grupo.
Art. 39. São invernadas do CTG:
I. Departamento (Invernada Artística);
II. Departamento (Invernada Cultural);
III. Departamento (Invernada Campeira);
IV. Departamento (Invernada de Eventos);
V. Departamento (Invernada dos Esportes);
VI. Departamento (Invernada Social);
VII. Departamento (Invernada do Patrimônio);
VIII. Departamento ( Invernada de Divulgação);
Parágrafo único – A patronagem poderá criar ou extinguir invernadas, de acordo com seu plano de gestão, devendo tal plano ser submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 40. Os Diretores dos Departamentos (Invernadas) serão de livre indicação do Presidente (Patrão).
Art. 41. Constituem Invernadas Especiais, os grupos de trabalho constituídos para a realização de atividades específicas, com duração e competências determinadas pela Patronagem.
Art. 42. Os Diretores dos Departamentos (Invernadas) poderão nomear quantos assessores forem necessários para o bom desempenho de seus departamentos (Invernadas), sendo que esses nomes antes de serem convidados devem passar pelo crivo da Patronagem.
Do Departamento (Invernada Artística)
Art. 43. São atribuições do Departamento (Invernada Artística):
I - Coordenar qualquer tipo de apresentação artística, quando solicitada pelo Presidente (Patrão).
II - Difundir e incentivar, ao máximo a arte gaúcha, no que se refere à dança, canto, música, poesia, trova e qualquer outro tipo de manifestação artística tradicionalista.
III - Propagar e difundir os usos e costumes do Rio Grande do Sul.
IV – Prestar informações disponíveis sobre os chamados Professores de danças de fandango e danças tradicionais.
Do Departamento ( Invernada Cultural):
Art. 44. Compete Ao Departamento (Invernada Cultural) :
I - Promover a realização de pesquisas, estudos, debates, palestras, seminários, cursos, concursos, e outras atividades que tenham por objetivo aprimorar e difundir, cada vez mais, os conhecimentos sobre história, geografia, tradição, folclore, artes, artesanato, e outras manifestações culturais do Rio Grande do Sul.
II - Estimular a organização da biblioteca, museu, e outros acervos de interesse cultural junto á patronagem.
III - Promover intercâmbio entre as pessoas ligadas a área cultural.
IV - Incentivar o culto aos vultos e eventos mais significativos da história do Rio Grande do Sul.
Do Departamento (Invernada Campeira):
Art. 45. Compete ao Departamento (Invernada Campeira):
I - Coordenar as atividades campeiras do CTG.
II – Realizar palestras demonstrativas das atividades campeiras no CTG.
III – Manter atualizada uma relação de pessoas capacitadas a ensinar as lidas campeiras aos peões da entidade e colaborar na preparação do peão e guri farroupilha a nível da Entidade, regional e estadual.
IV - Para as atividades campeiras, o Departamento ( Invernada Campeira), é regido por regulamento próprio, de acordo com o regulamento do MTG.
Do Departamento (Invernada de Eventos):
Art. 46. Compete ao Departamento ( Invernada de Eventos):
I - Propor a realização de eventos que venham a contribuir para a divulgação e aprimoramento das atividades esportivas, artísticas e culturais do CTG.
II – Participar ativamente na organização e realização de qualquer evento que o CTG venha realizar.
Parágrafo Único: São eventos oficiais do CTG:
I – Baile de posse da Diretoria (Patronagem)a ser realizado até a primeira quinzena de dezembro;
II – Aniversário do CTG;
III – Comemoração da Semana Farroupilha com a devida construção do Galpão do CTG na Harmonia, caso o espaço seja destinado pelos Órgãos competentes.
Do Departamento (Invernada dos Esportes):
Art. 47. Compete ao Departamento (Invernada dos Esportes):
I – Incentivar ao máximo a prática de esportes de cunho gauchesco do CTG.
II – Será regido por um regulamento regional ou estadual de acordo com a modalidade esportiva a serem fornecidas pela região.
Do Departamento ( Invernada Social):
Art. 48. Compete ao Departamento (Invernada Social):
I – Elaborar junto com a Diretoria (Patronagem) o calendário de eventos sociais do CTG.
Do Departamento (Invernada do Patrimônio):
Art. 49. Compete ao Departamento (Invernada do Patrimônio):
I – Cabe ao Diretor de Patrimônio solicitar ao Presidente (Patrão) quando dá entrega de seu cargo, todo a relação do patrimônio do CTG.
II - Cabe ao Diretor deste Departamento zelar pelo Patrimônio do CTG, comunicando ao Presidente (Patrão) qualquer alteração ocorrida, devendo estar em condições de a qualquer momento, prestar os devidos esclarecimentos sobre o patrimônio à Diretoria (Patronagem).
Parágrafo primeiro:Em aluguéis ou empréstimos a terceiros ou sócios , fica vetado qualquer remoção dos objetos existentes no galpão, salvo autorização expressa e escrita da Patronagem..
Do Departamento (Invernada de Divulgação):
Art. 50. Compete ao Departamento (Invernada de Divulgação):
I – Manter estreito o relacionamento com todos os órgãos e meios de comunicação, principalmente com os localizados na área de abrangência da Primeira Região Tradicionalista.
II – Auxiliar os demais Departamentos em todas suas realizações, divulgando-os adequadamente.
III - Providenciar na edição on-line do Chasquito, Informativo oficial do CTG Raízes do Sul e atualização do site do CTG.
SEÇÃO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 51 - O Conselho Consultivo será composto por treze (13) membros, 10 titulares e 03 suplentes submetidos à aprovação em Assembléia Geral Eletiva.
Parágrafo primeiro – Seu presidente será eleito entre seus pares .
Parágrafo segundo: O Conselho Consultivo será renovado anualmente somente em 4/10 do seu total mediante chapas apresentadas pela Patronagem ou pelos associados.
Art. 52 - O Conselho Consultivo terá função exclusiva de assessorar a Patronagem quando solicitado pelo Patrão.
Art. 53 - O Conselho Consultivo poderá emitir pareceres sobre qualquer assunto de interesse do CTG que lhe seja solicitado pelo Patrão ou pela Junta Fiscal.
Art. 54 – Deverá manter um estudo permanente sobre regulamentos, estatutos e regimentos internos do CTG, podendo suas reuniões ser mensais, convocada pelo Patrão ou seu Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 55. São cargos eletivos do CTG, os membros da Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos), membros da Diretoria (Patronagem), que serão eleitos pela Assembléia Geral Eletiva, com mandato de um ano com direito à reeleição.
Parágrafo único – Conselho Consultivo será eleito juntamente com a mesma chapa diretiva, porém terá um mandato de dois anos com direito à reeleição, conforme preceitua o Artigo 51 Parágrafo segundo deste Estatuto
Art. 56. As eleições serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Ordinária , a quem cabe receber as inscrições das chapas que concorrerão a Patronagem e as que concorrerão ao Conselho de Vaqueanos (Junta Fiscal) e ao Conselho consultivo até 15 dias antes do dia marcado para a realização da Assembléia Geral Eletiva.
Parágrafo 1º:- Data da eleição da Diretoria (Patronagem) do CTG Raízes do Sul será no mês de outubro.
Parágrafo 2º:- No período de 15 dias que antecede as eleições, A Patronagem (Diretoria), fica desligada de suas prerrogativas estatutárias, ficando a Administração de todo o CTG a cargo do Presidente do Conselho Consultivo, desde que não seja candidato.
Art. 57. Terão direito a voto, nas eleições, os associados titulares das categorias, ressalvando o que diz o Parágrafo II do artigo 13.
Parágrafo único: Só poderão ser votados em cargos da Patronagem, Junta Fiscal e Conselho consultivo os associados com no mínimo 01(um) ano de tempo como associados na entidade .
Art. 58. Poderão votar, os associados titulares, ressalvando o que diz o Parágrafo II do artigo 13, que estejam em dia com suas obrigações para com a Tesouraria do CTG, e, tenham no mínimo 03 (três) meses na condição de associado novo antes da eleição , que não estejam no período de cumprimento de sanção disciplinar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. O CTG RAÍZES DO SUL possui uma bandeira, constituída de:
I – Na parte superior um triângulo irregular na cor vermelha.
II – Na parte inferior um triângulo irregular na cor amarela formando um retângulo.
III- No centro do retângulo o mapa do Rio Grande do Sul como brasão em verde e dentro deste o distintivo sobreposto ao brasão, o distintivo constitui-se de uma ferradura com duas lanças cruzadas, e ladeadas por dois cavalos, ao longo do contorno da ferradura está escrito o nome da Entidade ( Raízes do Sul); em cima da ferradura está escrito CTG e no “T” aparece como uma cabeça de gado; logo abaixo da ferradura, possui um flâmula com a data de fundação ( 20/07/1986).
IV – Na bandeira também consta os dizeres: Nome da Cidade (Porto Alegre), da Região Tradicionalista ( 1° RT-RS ) e abaixo o lema do CTG ( “O CTG RAÍZES DO SUL TRAZ NA ALMA GAUDÉRIA AS COISAS DO PAMPA”)
Art. 60. O lema do CTG Raízes do Sul é: “O CTG RAÍZES DO SUL TRAZ NA ALMA GAUDÉRIA AS COISAS DO PAMPA”.
Art. 61. O brasão do CTG Raízes do Sul é: O mapa do Rio Grande do Sul em verde com o seu respectivo distintivo.
Art. 62. Todos os prêmios em espécie conseguidos pelas diferentes Invernadas, fazem parte do caixa geral do CTG, ficando a cargo da Patronagem decidir quanto à destinação desses recursos, conforme preceitua o regimento interno e todos os troféus conseguidos em nome do CTG farão parte da galeria de troféus do CTG.
Art. 63 Nas modalidades individuais a premiação em espécie ficará para o concorrente, os troféus ficarão na galeria histórica do CTG.
Art. 64. Este estatuto estará em vigor após o Registro no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas .
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.
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Presidente (Patrão)
Visto:
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OAB/RS ______