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Informações para Solicitação de Alvará dos CTGS

Como encaminhar um alvará?

A- Primeiramente encaminhar a inscrição DO ISSQN junto á secretaria municipal da Fazenda (Prefeitura nova, fundos térreo), orientações básicas:

- quem pode solicitar Inscrição através da FID (assinar a FID)?

*Representante legal da Empresa ou Procurador: anexar cópia documento de identidade

OBS.:

            a) O procurador deverá anexar: documento de identidade, CPF e Instrumento de Procuração (modelo próprio da prefeitura) original.

            b) O substabelecimento de procuração (modelo próprio da prefeitura), deverá estar acompanhado da respectiva procuração.

-o requerimento será despachado em 8 (oito) dias úteis.

-apresentar original das cópias dos documentos a serem anexados à inscrição, sendo que as cópias deverão ser legíveis e completas (frente e verso se houver, CUIDAR  QUE A CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE QUE ESTÁ NO VERSO DA ÚLTIMA FOLHA SEJA XEROCADA);

-solicitação de Inscrição ou alteração da Empresa junto á SMF/PMPA deve ser feita no prazo de 60 dias a contar do registro na Junta Comercial do RS(ou registro Especial).Em prazo superior a 60 dias, haverá incidência de multa(23 UFMS).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos obrigatórios;

a) autorização de impressão de documento Fiscal - AIDOF (máximo de 150 notas)-conseguir junto a uma gráfica.

b) Comprovante de Inscrição do CNPJ- conseguir na internet site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/

c)CÓPIA DO CPF e RG do membro da diretoria (Patronagem) ou conselho de Administração que responde legalmente pela entidade.

d) Estatuto Entidade (original ou cópia autenticada)-se não tiver, tirar cópia no Cartório de Registros Especiais, na Borges Medeiros, 308-2º andar. próximo. Prefeitura,ou solicite cópia pelo site: http://www.tdpjpoa.com.br/ , clique em certidões e após pessoa jurídica(2 dias fica pronta)

e) Ata da assembléia de criação da Entidade (original ou cópia autenticada), conseguir da mesma forma que item anterior se não tiver.

f)Ficha de Inscrição Declarada – FID 1(impresso globo ou no site da prefeitura)

: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf/formularios/FID1.xlt

g) Livro de registro Especial do ISSQN- comprar em uma livraria.

OBS.:

a) O Estatuto da Entidade deverá estar registrado na Junta Comercial do RS ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas (validade nacional)

b) A FID 260.1 deverá estar preenchida por completo em todos os campos de competência do contribuinte.

d) O contribuinte poderá obter a FID 1 no site da Prefeitura seguindo os passos abaixo:

www.portoalegre.rs.gov.br

clicar em Portal de serviços

No menu Serviços corporativos/Fazenda

Clicar em Formulários ISSQN, e escolher a FID para impressão.

B-Encaminhar o alvará junto à SMIC na Borges de Medeiros(ENTREGAR PARA O NELSÃO-COORDENADOR DA 1ª RT-F:3485.2775 / 9952.5290 )

Empresas com prestação de serviços(CTG POR EXEMPLO): Cópia do CPF e carteira de identidade dos sócios da empresa(MEMBROS DA PATRONAGEM), contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) e o CNPJ e a inscrição no ISSQN feita na Secretaria Municipal da Fazenda;

Quanto tempo leva para ter um alvará?
Nos casos simples, em três dias. Em outros casos, de acordo com as características do imóvel e/ou atividade, o prazo dependerá da liberação das demais secretarias envolvidas no processo.

Quem não precisa de alvará?
Todos precisam de inscrição no ISSQN, na Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto os profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), não precisam de alvará. (exemplos: lavadeiras, faxineiras, jardineiros, etc.)

Taxa de Fiscalização

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento

É a taxa cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de quaisquer estabelecimento em observância ao uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança e meio ambiente.
A TFLF é devida por estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais autônomos, de prestação de serviço e similar, ainda que exercida no interior de residência, com localização fixa ou não, ou de caráter permanente, eventual ou transitório do estabelecimento. Tantas taxas quantos estabelecimentos (matriz, filiais de pessoas físicas ou jurídicas) existirem.

É necessário o pagamento mediante as seguintes situações:
1. Por ocasião da comunicação de localização e instalação ou transferência do estabelecimento, integralmente, independente do período do ano em que ocorra o evento.
2. Trienalmente, atualmente, até o último dia do mês de julho, do ano em que o alvará completar 3 anos.
3. No caso de encerramento das atividades, por ocasião da baixa da atividade.

É paga através de guia de recolhimento enviada pela SMIC para o local licenciado com alvará ativo. Poderá ser pago na rede bancária conveniada com a PMPA.

 

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